Acesse o novo decreto na íntegra: clique aqui
Novo decreto
Bares fecham por sete dias e multa de R$ 10 mil para donos de chácaras em flagrante de aglomeração
Cidade por Luciana Peña em 16/06/2020 - 11:47Ouça as informações:
(Por Monique Manganaro/GMC Online)
A Prefeitura de Maringá publicou na manhã desta terça-feira, 16, um novo decreto com restrições para alguns setores da economia. As medidas tomadas pela administração buscam conter a disseminação do coronavírus na cidade, que registrou aumento expressivo de casos nas últimas semanas.
Como já era previsto, a prefeitura confirmou que bares serão fechados. Além disso, o documento apresenta restrição a outras atividades econômicas e prevê multas por aglomeração.
O decreto número 862/2020 foi publicado nesta terça, mas entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 18. Anteriormente, o prefeito Ulisses Maia adiantou que o decreto ficaria vigente por 15 dias. No entanto, o documento publicado estabelece que as medidas têm prazo de sete dias.
O decreto suspende o funcionamento de bares de Maringá, mas acrescenta que, como alternativa, esses estabelecimentos podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar.
A Prefeitura de Maringá reitera que fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores poderão ser multados em R$ 300.
Conforme o documento, a partir de quinta-feira, outras atividades econômicas passarão a funcionar com restrições:
– Galerias e centros comerciais: das 10 horas às 16 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de abertura aos sábados e domingos;
– Serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc: das 8 às 22 horas, de segunda à sexta-feira e aos sábados e domingos das 11h às 15h, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30;
– Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino à distância): das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira (casos de emergências/urgência e inadiáveis podem ser atendidos de forma excepcional fora do horário definido);
– Escritórios em geral (serviço administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc), empresas de tecnologia e coworking: das 9 às 17 horas de segunda à sexta-feira;
– Lojas de materiais de construção: das 9 às 17 horas, de segunda à sexta-feira;
– Estabelecimentos de Disk Bebidas e similares: funcionarão das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
– Lojas de conveniência e similares: funcionarão das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com proibição de venda na modalidade de delivery ou drive thru após esse horário;
– Autopeças e Pet Shops: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira;
– Autoescolas: funcionarão das 9 às 17, de segunda à sexta-feira, podendo as aulas práticas obrigatórias para o período noturno serem ministradas até às 22h30min.
Reportagem em atualização.
Notícias Relacionadas
Repercussão
Notícias da mesma editoria
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade