Publicada no dia primeiro de janeiro deste ano, a Lei nº 19.449/18 confere ao Corpo de Bombeiros do Paraná o poder de ‘polícia administrativa’ nas vistorias de rotina e processos de abertura de novas empresas. Com isto, o órgão tem agora o dever de planejar, fiscalizar, liberar e controlar as medidas de combate a incêndio e desastres em estabelecimentos públicos e privados. Ou seja, a corporação deixou de ser apenas prestadora de serviço e passa a ter maior atuação fiscalizatória. O tenente Dieferson Silva, do Grupamento de Bombeiros de Umuarama, explica o que muda com a nova legislação.
No site tem mais informações sobre a lei. E também há orientações sobre as novas exigências do Projeto Técnico de Prevenção de Incêndio e Desastres.