Câmara de Maringá regula determinações sobre propaganda eleitoral
Imagem Ilustrativa | Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Maringá

Maringá

Câmara de Maringá regula determinações sobre propaganda eleitoral

Política por Victor Simião em 13/07/2020 - 15:31

Uma portaria foi feita para organizar o período de campanha dentro das dependências do Legislativo. São determinadores autorizando o que pode e o que não pode ser feito. 

Embora ainda estejamos no período de pré-campanha eleitoral, em que os partidos ainda não definiram oficialmente quem são os candidatos a vereador e a prefeito, a Câmara de Maringá publicou uma portaria regulando o funcionamento da propagando dentro da Casa. O documento, assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Mário Hossokawa, está no Diário Oficial do Município do dia 09 deste mês e é composto por quatro artigos.

A portaria determina o que é permitido e o que não é nas dependências da Câmara, a partir de leis federais e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A campanha pode ser realizada depois do dia 27 de setembro. Até lá, políticos e pessoas interessadas não podem fazer propaganda e sim dizer que estão em pré-campanha.

Devido à pandemia da Covid-19, houve alteração em prazos e datas. O primeiro turno, neste ano, ocorrerá em 15 de novembro, não mais no mês de outubro. O segundo turno deverá ser feito, se houver, em 29 de novembro.

Segundo a resolução do Legislativo, está autorizado o estacionamento de carros com adesivos de propaganda eleitoral dentro da garante privada da Câmara de Maringá. Também é permitido que vereadores e assessores utilizem botons de campanha.

Entre as proibições estão a utilização dos gabinetes com fins de comitês eleitorais e a utilização da Câmara de Vereadores para propaganda ou promoção político-eleitoral. A portaria também não autoriza a divulgação de materiais de campanha nos gabinetes, como adesivos, faixas e cartazes; proíbe, também, a utilização de veículos oficiais e outros equipamentos internos, como telefone, para atividades relacionadas à propaganda.

A portaria regula, também, que fica proibida a instalação e o uso de amplificadores/auto-falantes para divulgação de campanha eleitoral a menos de 200 metros da sede do Poder Legislativo.

Caso as medidas sejam descumpridas, o regimento interno da Câmara deverá ser acionado.

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