Embora ainda estejamos no período de pré-campanha eleitoral, em que os partidos ainda não definiram oficialmente quem são os candidatos a vereador e a prefeito, a Câmara de Maringá publicou uma portaria regulando o funcionamento da propagando dentro da Casa. O documento, assinado pelo presidente do Legislativo, vereador Mário Hossokawa, está no Diário Oficial do Município do dia 09 deste mês e é composto por quatro artigos.
A portaria determina o que é permitido e o que não é nas dependências da Câmara, a partir de leis federais e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A campanha pode ser realizada depois do dia 27 de setembro. Até lá, políticos e pessoas interessadas não podem fazer propaganda e sim dizer que estão em pré-campanha.
Devido à pandemia da Covid-19, houve alteração em prazos e datas. O primeiro turno, neste ano, ocorrerá em 15 de novembro, não mais no mês de outubro. O segundo turno deverá ser feito, se houver, em 29 de novembro.
Segundo a resolução do Legislativo, está autorizado o estacionamento de carros com adesivos de propaganda eleitoral dentro da garante privada da Câmara de Maringá. Também é permitido que vereadores e assessores utilizem botons de campanha.
Entre as proibições estão a utilização dos gabinetes com fins de comitês eleitorais e a utilização da Câmara de Vereadores para propaganda ou promoção político-eleitoral. A portaria também não autoriza a divulgação de materiais de campanha nos gabinetes, como adesivos, faixas e cartazes; proíbe, também, a utilização de veículos oficiais e outros equipamentos internos, como telefone, para atividades relacionadas à propaganda.
A portaria regula, também, que fica proibida a instalação e o uso de amplificadores/auto-falantes para divulgação de campanha eleitoral a menos de 200 metros da sede do Poder Legislativo.
Caso as medidas sejam descumpridas, o regimento interno da Câmara deverá ser acionado.