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Direito contratual
O distrato de contrato é o processo acordado entre todas as partes envolvidas para formalmente encerrar um contrato pré-existente, é o meio adequado para anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo.
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) regulamenta a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis e foi criada para proteger os direitos do consumidor e estabelecer regras claras para ambas as partes.
Um dos principais direitos é o de desistir do contrato e solicitar a devolução de parte dos valores pagos.
No entanto, é importante ressaltar que essa devolução está sujeita a algumas condições e prazos estipulados pela lei. No caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel ocorrida por culpa do consumidor, o padrão-base da retenção pela construtora é 25% dos valores já pagos, como explica o advogado especializado em Direito Empresarial Guilherme Sleder.
[ouça o áudio acima]
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