Condomínios só podem proibir pets em caso de transtorno, insalubridade ou risco à segurança

Convivência

Condomínios só podem proibir pets em caso de transtorno, insalubridade ou risco à segurança

Cidade por Luciana Peña em 03/04/2023 - 17:09

A presença de animais de estimação em condomínio de prédios é cada vez mais comum e ainda causa conflitos. Mas os conflitos são mais raros e a Justiça já pacificou o tema em decisões que não deixam dúvida: os regimentos ou convenções de condomínio não podem proibir que um morador tenha um animal de estimação. Mas o advogado Arthur Pontes, consultor jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), explica que há exceções. Em casos em que o animal coloca em risco a segurança de outros moradores, traz insalubridade ao ambiente coletivo ou causa transtornos, como barulho repetitivo e a toda hora do dia. Nas outras situações é preciso buscar o equilíbrio. “Não é certo obrigar que o morador carregue o cão no colo nos espaços coletivos se o animal for de grande porte, por exemplo. É preciso analisar cada caso e ter bom senso”, conclui o advogado.

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade