Pandemia
Confira as restrições impostas pelo novo decreto publicado nesta segunda-feira (30) em Maringá
Cidade por Luciana Peña em 30/11/2020 - 09:01Aos sábados e domingos ficam proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer em condomínios residenciais e em qualquer outro local público.
Também está proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer de condomínios residenciais e qualquer local público.
A multa é de R$ 10.000,00 empresas e de R$ 1.500,00 para consumidores. Em caso de reincidência a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará.
Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet; deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h. As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 pessoas e o horário de encerramento às 22h
O comércio de rua, galerias e centros comerciais vão funcionar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira; os shopping centers vão funcionar das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira;
Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks vão funcionar das 6h às 22h, em todos os dias da semana, mas não poderão vender bebida alcoólica após às 17h de segunda a sexta-feira, e durante todo o fim de semana.
Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h.
Supermercados, mercados e mercearias podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Só será permitida a entrada de uma pessoa por família e tem que ser maior de 12 anos. Recomenda-se que idoso e grupo de risco não entrem nos supermercados.
Prestadores de serviços considerados não essenciais funcionarão das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira
Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local
As restrições valem do dia 1º a 13 de dezembro.
Acesse do Decreto nº 1840/2020
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