Confira o novo decreto municipal com restrições para conter o coronavírus
Foto: Prefeitura de Maringá/Arquivo

Maringá

Confira o novo decreto municipal com restrições para conter o coronavírus

Cidade por Luciana Peña em 25/11/2020 - 08:42

Prefeitura de Maringá publicou novo decreto nesta quarta-feira (25) com restrições para reduzir os casos de coronavírus na cidade. 

As medidas adotadas são:

Toque de recolher de 23h às 5h do dia seguinte. A multa pelo descumprimento do toque de recolher será́ de R$ 200,00 por pessoa, além de o infrator responder criminalmente por risco de transmissão de doença grave e infração de medida sanitária preventiva.

O toque de recolher não se aplica a quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde e segurança (pública ou privada), serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

Bares, restaurantes e demais serviços de alimentação poderão funcionar diariamente até as 22h. Ficam proibidos nos estabelecimentos os telões, televisores ou similares, música ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som.

Eventos, reuniões, celebrações e comemorações terão a duração de, no máximo, seis horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8h às 22h;

O transporte coletivo deve reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade.
As empresas de transporte ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

O consumo de bebidas e alimentos nas feiras livres deve respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Ficam suspensas as atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais:
Esportes coletivos; áreas com churrasqueiras; piscinas para lazer; reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial, sendo que as eleições de síndico podem ser realizadas de forma virtual.
Está suspensa a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas.


Estão liberadas nos clubes, associações e condomínios residenciais:

Esportes individuais ou em dupla; piscina para natação com raias; academia; lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor.

O decreto também estabelece multa de R$ 10.000,00 para o proprietário de chácara de lazer que ceder ou alugar o imóvel para festas ou eventos de qualquer natureza. A exceção é para uso da própria família proprietária do imóvel, mas desde que familiares que moirem na mesma residência.

O organizador ou responsável pela festa ou evento também será multado no mesmo valor.

O decreto também proíbe aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer,academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praças das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarretará multa de R$ 500,00 por pessoa.

Fica proibida, também, a visitação nos parques públicos do município.

 

Acesse o Decreto 1817/2020

 

Nessa terça-feira(24), na  Live GMC, o chefe de Gabinete Domingos Trevizan, após uma série de reuniões, falou sobre essas medidas e sobre a situação de hospitais e outras unidades de saúde. 

 Assista live na íntegra:

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