Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira (28); veja as regras
Novo decreto entrou em vigor em Maringá nesta sexta-feira, 28. Foto: Thiago Louzada/PMM

Pandemia

Covid-19 em Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira (28); veja as regras

Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 28/05/2021 - 08:32

Entrou em vigor às 5 horas desta sexta-feira (28), o decreto municipal 1.063/2021, que prevê medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá. O documento tem validade até às 5 horas do próximo dia 11 de junho.

Publicado na quarta-feira (26), o documento acompanha o decreto estadual 7.737/2021, com adaptações acerca das atividades que podem funcionar no fim de semana e no feriado de Corpus Christi. Além disso, a Resolução 009 publicada nesta quinta (27), trouxe alterações referentes aos serviços de alimentaçãoeventos e lotéricas. Veja abaixo as regras que estão em vigor a partir desta sexta (28).

Regras do novo decreto em Maringá:

Toque de recolher e a lei seca (proibição de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo): vigoram das 20h às 5h do dia seguinte;

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas: não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto estadual 4.317, de 21 de março de 2020;

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias: funcionam de segunda a sábado, até às 20h, sendo proibida a venda e consumo de bebida alcoólica no local aos sábados;

Restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares: funcionam das 10h às 21h de segunda a sexta-feira, com 50% do público. As pessoas em trânsito, após deixar esses estabelecimentos, serão exceção à regra do toque de recolher, que inicia às 20h. Fica vedado o consumo no local aos sábados, domingos e feriado, com o delivery permitido até às 23h;

Shoppings centers: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h;

Comércio de rua, galerias e centros comerciais: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h;

Prestação de serviços não essenciais: podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h;

Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e similares: funcionam de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h;

Eventos: ficam permitidos os eventos autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom);

Igrejas e templos religiosos: podem funcionar todos os dias, até às 20h, com até 30% da capacidade;

Sábados, domingos e feriado de Corpus Christi

Aos sábados, dias 29/05 e 05/06, funcionarão somente as seguintes atividades e serviços:

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
VI – Indústrias;
VII – Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
VIII – Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – Segurança privada;
X – Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
XI – Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;
XII – Prestação de serviço de natureza emergencial;
XIII – Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias (até às 20 horas, sendo proibida a venda de bebida alcóolica gelada e o consumo no local aos sábados);
XIV – Lotéricas (das 8h às 12h).

Aos domingos 30/05, 06/06 e feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 03/06), funcionarão somente as seguintes atividades:

I – Farmácias;
II – Distribuidoras de água e gás;
III – Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;
IV – Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
V – Segurança privada;
VI – Prestação de serviço de natureza emergencial.

Fica proibida, sábados, domingos e feriado, a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no presente decreto cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10 mil reais e sofrerão interdição da atividade por 48 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Os estabelecimentos cuja área total utilizada seja superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à covid-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente decreto.

 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade