A Prefeitura de Paranavaí, por meio da Procuradoria Geral do Município, apresentou uma reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando entendimento do Tribunal de Contas do Paraná (TCE).
O Tribunal tinha dado parecer favorável à reposição salarial de servidores públicos durante a pandemia.
O problema é que desde março de 2020 vigora a lei complementar 173 que permitiu o auxílio federal aos municípios em estado de emergência sanitária. A contrapartida era o controle de gastos, incluindo o não reajuste de salários.
A dúvida era se reposição da inflação pode ser considerada reajuste. Com o parecer do TCE muitas prefeituras concederam revisão salarial aos servidores. Foi o caso de Maringá.
Mas agora o STF, numa decisão monocrática, do ministro Alexandre de Moraes, e em resposta à Prefeitura de Paranavaí, diz que não pode. É o que explica o procurador jurídico de Paranavaí, Washington Aparecido Pinto. [ouça o áudio acima]
A decisão do STF pode impactar outras prefeituras. O que pode acontecer é o congelamento de salários, sem necessidade de devolução de valores recebidos. [ouça o áudio acima]
A CBN entrou em contato com o TCE para comentar o assunto e aguarda um retorno.
(atualização às 11h41): O TCE informou que mesmo tendo um entendimento diferente do STF vai cumprir a decisão e orientar os “jurisdicionados a respeito da manifestação da Corte Suprema”. Para o TCE, a lei 173/2020 não trata de reposição inflacionária, ou revisão geral anual, um direito constitucional do servidor público descrito no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Segundo o TCE, o próprio STF já diferenciou revisão geral anual de reajuste salarial em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2019.
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