Decreto da Prefeitura de Maringá começa a valer nesta sexta; veja as regras
Foto: Thiago Louzada

Pandemia

Decreto da Prefeitura de Maringá começa a valer nesta sexta; veja as regras

Cidade por Portal GMC Online em 11/06/2021 - 09:11

Entrou em vigor às 5 horas desta sexta-feira, de 11 de junho, o decreto 1170/2021 (leia na íntegra), publicado na quarta (9), pela Prefeitura de Maringá. As regras, que tem como objetivo conter o avanço da covid-19, em Maringá, são válidas até o dia 21 de junho.

O Toque de Recolher é das 21h às 5h, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais.

Permanecem suspensos os eventos, exceto aqueles já autorizados pelas autoridades competentes.

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar até as 21h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se a retirada no local, bem como o drive-thru até as 21h horas e o delivery até as 23h.

Os estabelecimentos acima ficam autorizados a funcionar aos sábados e domingos somente no sistema de venda em drive-thru até as 21h e delivery até as 23h.

Para os sábados, dias 12 e 19, funcionarão as seguintes atividades e serviços: Farmácias; Distribuidoras de água e gás; Postos de combustíveis; Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência; Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres; Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais; Processamento de dados ligados a serviços essenciais; Segurança privada: Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais; Prestação de serviço de natureza emergencial; Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas; Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru; Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos.

Também nos sábados, os supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão até as 20 horas, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas geladas; as floriculturas e pet-shops poderão funcionar por delivery e/ou drive-thru. Os pet-shops poderão vender apenas alimentos e medicamentos.

Nos domingos, das 13 e 20, poderão funcionar apenas farmácias, postos de combustíveis (com exceção de conveniência), clínicas médicas e veterinárias para atendimento de urgência e emergência, segurança privada e prestação de serviço de natureza emergencial.

Fica proibida aos sábados e domingos a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas e pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevíleas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo.

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