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Medidas
Decreto estadual é prorrogado até 5h de 1º de abril
Paraná por Luciana Peña em 17/03/2021 - 08:12O governo do Estado prorrogou o decreto 7.020/2021 com medidas restritivas no combate à pandemia de coronavírus. A publicação do novo decreto, nº 7.122/2021, foi assinado pelo governador Ratinho Júnior nessa terça-feira (16).
O toque de recolher fica mantido das 20h às 5h, com exceção da circulação de profissionais e veículos de atividades essenciais.
Nos próximos dois finais de semana os serviços e atividades não essenciais ficam proibidos.
Atividades essenciais estão liberadas todos os dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana só é permitido o delivery, que é liberado todos os dias da semana sem restrição de horário.
Shoppings centers podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h, com 50% da ocupação.
Academias de esportes podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h, com 30% da ocupação.
Comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.
Atividades em casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; locais destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos, continuam suspensas.
Aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas.
Templos e igrejas devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.
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