Maringá
Decreto municipal derruba exigência de comprovante de vacina da Covid-19
Cidade por Redação CBN Maringá em 02/05/2022 - 09:45O decreto 704 de 2022, revoga decretos anteriores e todas as normas aplicadas à exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Maringá.
O novo decreto já está em vigor e segue a Lei estadual 21.015 de 19 de abril que veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário para acesso a qualquer espaço, público ou privado, independentemente da capacidade de público.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 704/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO a melhora no quadro de transmissão do
vírus causador da COVID-19 em Maringá/PR;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 21.015 de 19 de abril de
2022, a qual vedou qualquer exigência de documento,
certidão, atestado, declaração ou “passaporte sanitário”
comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para a prática
de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso
coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera,
independentemente da capacidade de público do local.
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos municipais n° 18 de 07 de janeiro de 2022 e n°
86 de 19 de janeiro de 2022, bem como as demais normas aplicadas à exigência da apresentação
de comprovante de vacinação contra COVID-19.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de abril de 2022
Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550
Notícias da mesma editoria
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade