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Um decreto publicado na edição dessa segunda-feira (11) no Diário Oficial de Maringá institui ferramentas digitais para aquisição, pagamento e recarga de créditos do Transporte Público Coletivo de Maringá.
De acordo com o decreto, a partir desta terça-feira (12) a TCCC poderá disponibilizar um aplicativo que permita aos usuários do transporte coletivo:
I - compra online de créditos eletrônicos, com pagamento eletrônico via PIX e outros meios;
II - liberação da catraca por meio de QR Code gerado exclusivamente no aplicativo digital e
III - bloqueio e desbloqueio online dos dispositivos vinculados ao cadastro do usuário
Os usuários que utilizarem o aplicativo digital terão direito aos benefícios da Integração Temporal Inteligente do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Maringá, bem como ao desconto de 15% nas viagens realizadas entre 8h30 e 11h30 e entre 13h30 e 16h30.
A Integração Temporal Inteligente é a utilização da tarifa paga em um veículo do transporte coletivo para o embarque em outro, dentro de determinado intervalo de tempo contado a partir do registro da passagem no primeiro ônibus, sem a cobrança de nova tarifa no segundo veículo.
Os usuários do aplicativo digital também terão direito à integração com o sistema metropolitano, exclusivamente nas linhas diretas que ligam Maringá às cidades de Sarandi e Paiçandu.
Esses usuários vão pagar a tarifa integral no primeiro ônibus e 50% da tarifa no segundo ônibus (metropolitano ou urbano), desde que respeitado o intervalo de tempo estabelecido.
O decreto define regras para o uso da Integração Temporal Inteligente:
I - a Integração Temporal Inteligente do sistema ocorrerá somente por meio do Cartão Passe Fácil ou do aplicativo digital;
II - será permitida apenas uma integração temporal inteligente por usuário, para utilização em até 2 (dois) trajetos distintos, em linhas diferentes, dentro do intervalo de tempo permitido;
III - não será permitida integração temporal na mesma linha utilizada na viagem anterior.
O crédito de integração do Cartão Passe Fácil ou do aplicativo digital é direito exclusivo do passageiro pagante da primeira viagem e não pode ser transferido. A transferência constitui fraude ao sistema público de transporte coletivo, sujeita às penalidades legais.
A CBN entrou em contato com a TCCC para saber se a empresa já possui um aplicativo que atenda às regras estabelecidas no decreto.
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