Decreto regulamenta horas extras de servidores
Divulgação/PMM

Maringá

Decreto regulamenta horas extras de servidores

Cidade por Luciana Peña em 18/04/2019 - 10:28

Horas extras ficam limitas a 30 por mês, ou duas por dia. E elas devem ser planejadas e justificadas. Medida deve gerar uma economia de até R$ 400mil na folha de pagamento.

O decreto começa a valer nesse sábado, quinze dias após a publicação em diário oficial. O texto é extenso e regulamenta a jornada de trabalho, controle de frequência e assiduidade dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. Um dos pontos mais importantes é o que define como será o pagamento de horas extras. A prefeitura, com mais de 12 mil servidores, tem um custo elevado com o pagamento de horas extras. E quer economizar para que o índice de gastos com funcionalismo caia e fora da área de risco, haja espaço para a contratação de mais servidores, necessários principalmente na Educação. O secretário de Recursos Humanos, César França, explica que o decreto estabelece que as horas extras precisam ser planejadas e justificadas, com exceção de atividades que não podem ser programadas, como, por exemplo, o trabalho de servidores após um temporal.

O texto diz que “a jornada extraordinária deve ser previamente autorizada até o limite de duas horas diárias e trinta mensais”. Mas o secretário diz que esse limite é o tolerável, e pode, novamente, haver exceções.

 A economia prevista com estas medidas é de 30% da folha de pagamento.

A folha de pagamento líquida é de 26 milhões de reais por mês

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