Decreto suspende aulas presenciais, amplia toque de recolher e prevê outras medidas restritivas em Maringá
Decreto prevê novas medidas restritivas em Maringá. Foto: PMM

Pandemia

Decreto suspende aulas presenciais, amplia toque de recolher e prevê outras medidas restritivas em Maringá

Cidade por Letícia Tristão em 22/02/2021 - 18:38

Novo decreto publicado pela prefeitura restringe ainda mais o funcionamento de diversas atividades em Maringá, como funcionamento de restaurantes até 20h e a suspensão de aulas presenciais. O documento ainda prevê multa de R$ 1 mil para o maringaense que descumprir toque de recolher ou não utilizar máscaras em locais públicos.

A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto no final da tarde desta segunda-feira (22). O documento é bem mais restritivo com as atividades em Maringá. O decreto (nº 546/2021), prevê toque de recolher das 21h às 5h do dia seguinte. Com isso, bares e restaurantes podem funcionar até 20h. Com exceção do delivery, que pode funcionar até 22h. Outra medida prevista no decreto é a suspensão das aulas presenciais em instituições públicas e privadas. 

Segundo o secretário de  Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom), Marcos Cordiolli, as medidas mais restritivas são para evitar o contágio da Covid-19. Ele afirma que Maringá tem vivido o momento mais crítico desde o início da pandemia. [ouça o áudio acima] 

O novo decreto passa a valer a partir desta quarta-feira (24) e vigora até o dia 7 de março. 

Veja as medidas previstas no novo decreto:

- Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas.

- O toque de recolher, que anteriormente valia das 23h às 5h, foi ampliado. Agora, o horário é das 21h às 5h do dia seguinte, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até as 22h horas. O descumprimento acarreta em multa de R$ 1 mil.

- Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar de acordo com os horários e condições:

I – atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00; e aos sábados das 9h00 às 13h00;
II – prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h00 às 18h00;
III – shopping centers: de segunda a sábado, das 10h00 às 20h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00;
IV – bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins: das 6h00 às 20h00, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;
V – ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros;
VI – as academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, e das 6h00 às 12h00, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;
VII – os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;
VIII – as padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 20h00 de segunda a domingo;
IX – as praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h00 às 20h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;
X – supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h00 às 20h00 com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins. Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30.

Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa.

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.);

Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras;

Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados.

Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer.

Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.

Por Lethícia Conegero/GMC Online

 

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