Período da piracema inicia nessa terça-feira (1º)  no Paraná
Foto: IAT/divulgação

Meio Ambiente

Período da piracema inicia nessa terça-feira (1º) no Paraná

Paraná por Geovan Petry em 31/10/2022 - 15:26

Estão previstas cinco forças-tarefas de fiscalização em todo o estado. As ações são de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT). A restrição de pesca vai até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A pesca de espécies nativas estará restrita no Paraná a partir dessa terça-feira (01). O período do defeso da piracema vai até o dia 28 de fevereiro do ano que vem. A determinação é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de uma Instrução Normativa de 2009. Cabe ao Instituto Água e Terra (IAT) a fiscalização e o cumprimento das regras na pesca.

Segundo o IAT, na lista das proibições estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Durante o período é quando a maior parte das espécies se reproduz.

As restrições não se aplicam espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré.

O gerente de fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, a pesca pode acontecer, porém apenas em alguns casos com autorização do órgão ambiental. [ouça o áudio acima]

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios.

Além do Instituto Água e Terra, com apoio dos 21 escritórios regionais, Álvaro Cesar de Goes ressalta que a Polícia Ambiental estará na força-tarefa de fiscalização. [ouça o áudio acima]

O trabalho terá cunho educativo, com a finalidade de coibir o desrespeito com as normativas e levar orientação aos pescadores que não possuem essa informação.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

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