Este mês a Prefeitura de Maringá publicou um decreto regulamentando uma lei municipal aprovada em 2020.
O decreto proíbe o consumo de bebida alcoólica das 22h às 8h do dia seguinte em vias e logradouros públicos, ou seja, calçadas, ruas, praças, entre outros espaços públicos.
Também fica proibido consumir bebida alcoólica, a qualquer hora do dia, perto de instituições de ensino.
O objetivo foi acabar com as aglomerações de jovens em vias públicas próximas a bares da cidade ou em endereços que se tornaram pontos de concentração, mesmo não tendo bar por perto.
Mas se a lei mirou as grandes aglomerações, também atingiu os pequenos grupos de amigos que gostam de se encontrar em praças para beber e conversar.
É o caso do DJ Diogo de Andrade, que mora na Vila Esperança e contratou advogados para garantir o direito que ele considera ter de continuar consumindo bebida alcoólica numa praça no bairro onde mora,
Um dos advogados que ajuizaram um mandado de segurança a pedido do cliente, Alan Zampieri, diz que a lei é inconstitucional. [ouça o áudio acima]
O mandado de segurança foi negado. Na sentença, o juiz Leandro Albuquerque Muchiuti considera que não há ofensa à liberdade individual porque não existe direito absoluto. E que o “sentimento coletivo frente às condutas noticiadas nos veículos de comunicação em Maringá exige uma imediata atuação do Estado”. Os advogados do DJ irão recorrer da decisão.