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Mais uma liminar
A liminar foi concedida aos comerciantes Denilson Rosendo e Jurandir Ferreira.Eles são donos de carrinhos de cachorro-quente na Avenida Colombo em Maringá.
Para a CBN, Jurandir disse que ele e o colega pagaram 475 reais de taxas de cartório para dar entrada no pedido de liminar.
Eles precisaram pedir dinheiro emprestado para isso. O comerciante explicou que os donos de carrinho de cachorro-quente estão passando dificuldades financeiras.
Nem todos conseguiram se adaptar ao delivery. É que eles preparam os lanches em casa e finalizam na chapa instalada nos carrinhos. E poucos conseguiram instalar a chapa em casa.
A decisão liminar é do juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública e vale apenas para os dois comerciantes.
Na sentença, o juiz afirma que a decisão é de mérito administrativo. O juízo explica que indeferiu várias liminares porque entende que o direito à saúde deve prevalecer ao direito da livre iniciativa.
Apesar disso, como a situação passou a ser encarada de forma diferente inclusive pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e como se observa “queixa constante de que as pessoas não aguentam mais ficar em casa” e que crimes de violência doméstica têm aumentado, “este juízo se rende à realidade vivenciada” diz a sentença.
O juiz no entanto ressalta que as pessoas têm livre escolha e devem ser responsáveis pela consequência de seus atos.
Pela decisão os comerciantes devem manter todas as recomendações de higiene e distanciamento determinadas pela Organização Mundial da Saúde e respeitar a seguinte regra:
“Ocupação máxima de 1 (uma) pessoa por vez por atendimento, com determinação e organização de filas com distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores”.
A CBN está tentando contato com a Prefeitura para comentar o assunto.
(atualização às 10h18): A Prefeitura disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.
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