Pandemia
Em novo decreto, Prefeitura de Maringá prorroga estado de calamidade pública até 31 de dezembro
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 15/02/2022 - 18:10A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto (nº 164/2022) prorrogando o estado de calamidade pública no município até o dia 31 de dezembro deste ano. O documento foi assinado no último dia 10 e publicado no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (14).
Conforme o decreto, o município vai solicitar o reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep).
A administração municipal decretou estado de calamidade pública no início de abril de 2020, em função da pandemia da Covid-19 (decreto nº 497/2020). Na época, a Prefeitura de Maringá justificou que “a situação impõe ao Poder Executivo enfrentar demandas inesperadas com agilidade e eficiência, inclusive no que tange a questões orçamentárias”.
O estado de calamidade pública é decretado em situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos, conforme o Decreto nº 7.257 de 4 de agosto de 2010. A medida facilita a gestão orçamentária para atendimento de áreas prioritárias. O município pode, por exemplo, ter acesso a recursos federais de forma facilitada e fazer compras emergenciais sem licitação.
A reportagem do GMC Online entrou em contato com a Prefeitura de Maringá e aguarda um posicionamento acerca da extensão do estado de calamidade pública no município.
Leia o novo decreto na íntegra:
DECRETO Nº 164/2022: DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Em razão do Decreto Legislativo Estadual nº 29, de 15 de dezembro de 2021, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Paraná, enviado por solicitação do Poder Executivo Estadual, ficam estendidos os efeitos do estado de calamidade pública do decreto municipal 497 de 3 de abril de 2020 para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 no Município de Maringá.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Decreto Legislativo 4/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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