O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar uma ex-funcionária por controlar as idas da atendente ao banheiro.
O processo transitou em julgado e, segundo a decisão, a ex-atendente de telemarketing deve ser indenizada em R$ 10 mil.
A companhia funcionava em Maringá. Segundo TST, as pausas da funcionária para ir ao banheiro durante o turno de trabalho influenciavam no valor que ela receberia de um benefício, o Prêmio de Incentivo Variável (PIV).
No processo, consta que ela relatou que “se excedesse os 10 min diários perdia parte do indicador”. Alegou ainda que o supervisor também recebia o benefício em cima da produtividade da equipe, por isso a cobrança.
A atendente trabalhou na empresa de 2017 a 2021, quando o processo começou a tramitar na Justiça do Trabalho.
O pedido de indenização foi negado na primeira e segunda instâncias. Mas a Terceira Turma do TST teve uma avaliação diferente do caso. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, concluiu que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração significa "abuso de poder e ofende a dignidade do trabalhador".
Durante o processo, a empresa negou que controlava o tempo de uso do banheiro.
A indenização foi aceita por unanimidade pelo Tribunal. Por ter transitado em julgado, a empresa não pode recorrer da decisão.
A reportagem entrou em contato com a empresa. Por email, a companhia respondeu que: “A Vivo informa que segue as determinações legais e as regras sobre as pausas com todo o rigor que a lei exige.”
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