A partir desta quarta-feira (08), o mais novo decreto da Prefeitura de Maringá passa a valer pelas próximas duas semanas. Entre outras medidas, o Executivo decidiu restringir o funcionamento do setores de alimentação, construção civil e transporte público. O objetivo é reduzir o contágio do coronavírus na cidade. A CBN, então foi ouvir os responsáveis que atuam nessas áreas.
Conforme o novo decreto, as atividades das indústrias e construção civil ficam suspensas aos sábados e domingos, com exceção das indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto.
A CBN procurou o Sinduscon, o sindicato patronal da construção civil. O presidente da entidade, Rogério Yabiku, disse que o setor entendeu a decisão. Os empresários estão se reorganizando, afirmou.
A partir de hoje, as padarias não podem funcionar aos domingos. Em outros momentos, a Justiça foi acionada por conta disso. Dessa vez, o sindicato do setor informou que irá respeitar a decisão, até porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeitos e governadores têm autonomia.
Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação dos shoppings, galerias e lojas de conveniência só poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. A partir desse horário, está permitido apenas o funcionamento por delivery, agora até as 22h.
O atendimento presencial desses estabelecimentos está proibido aos sábados e domingos, sendo permitido apenas o delivery, com horário limite também até as 22h. Quando o estabelecimento estiver fechado, o atendimento drive thru também é proibido.
A Abrasel, que representa o setor alimentício, lamenta. O diretor da associação, Rafael Cecato, disse que as empresas estão dilaceradas.[ouça no áudio acima]
No caso do transporte público, os ônibus deixam de rodar aos sábados e aos domingos. A TCCC afirmou que irá cumprir a decisão.
(atualização às 15h): Na tarde desta quarta-feira (8) a prefeitura publicou um novo decreto (952/2020) autorizando funcionamento do transporte coletivo aos sábados e domingos,mas somente para emergência ou deslocamento de trabalhadores. Também permite o serviço de delivery, aos domingos, de açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares. As padarias poderão abrir de segunda a sábado das 7h às 20h.