Eventos públicos são inseridos em minuta sobre festas clandestinas
Luciana Peña/CBN Maringá

Documento

Eventos públicos são inseridos em minuta sobre festas clandestinas

Política por Carina Bernardino em 05/04/2019 - 15:41

Documento será protocolado na Câmara na próxima semana. Últimas alterações foram por causa de eventos em espaços públicos, como o pré-carnaval, que geraram transtornos. 

Desde novembro de 2017, uma comissão da Câmara de Maringá elabora uma minuta de lei para coibir festas clandestinas, que reúnem centenas de pessoas, sem segurança e se tornam um pesadelo para vizinhos. O grupo é formado pelos vereadores Mário Verri, Sidnei Telles, Alex Chaves, Jean Marques e Onivaldo Barris. O documento ficou pronto no final de 2018, mas não houve tempo hábil de envio para o Legislativo. Neste ano, após festas em espaços públicos que causaram transtornos à população, a minuta foi novamente alterada. Um dos eventos foi o pré-carnaval de rua. Por conta disto, o vereador Jean Marques, que é o relator da minuta, disse que acrescentou novas regras na minuta para eventos em espaços públicos, já que a lei anterior não previa isto.  
 
Após estudos, a primeira alteração feita na legislação anterior foi acrescentar uma nova categoria de eventos, antes eram duas e, agora, serão três. Assim, nas categorias de micro e pequeno porte, não poderá ter cobrança de ingresso, venda de bebidas e mais de 60 participantes. Já a de grande porte, tem todos os tipos de comercializações. Outra mudança prevista na nova minuta é o mecanismo de autodefesa, no caso de o proprietário do estabelecimento fazer a locação do espaço para uma finalidade e o local ser utilizado para outra. Ou seja, o empresário que fizer a denúncia não será multado, somente o organizador da festa. Após ser protocolada na Câmara, a minuta de lei passará pelas comissões do Legislativo e, se aprovada, irá para votação em plenário. Os trâmites são os mesmos de uma lei comum. A minuta precisará de duas ou três votações, caso tenha emendas e, depois, terá que ser sancionada para entrar em vigor. 

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