A normativa publicada nesta quarta-feira (22) altera do decreto estadual do dia 14 de setembro e tem validade até o dia 1º de outubro. Eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas.
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