O decreto estende também a proibição de comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas em vias e espaços públicos. A decisão acompanha o toque de recolher que impede a circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde o dia 2 de dezembro.
Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados do toque de recolher e restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).
O documento traz medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas. Essa regra começou a valer no dia 7 de dezembro. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.
Outra ação é a retomada da resolução que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.
As informações são da repórter Francielly Azevedo/CBN Curitiba