Jogos do Brasil na Copa Feminina vão alterar expediente em Maringá
Foto: Rafael Macri/PMM

Repartições públicas

Jogos do Brasil na Copa Feminina vão alterar expediente em Maringá

Cidade por Ivy Valsecchi/GMC Online em 19/07/2023 - 08:15

A Prefeitura de Maringá publicou nessa terça-feira (18), o decreto nº 1654/2023, que altera o expediente de trabalho nas repartições públicas municipais nos dias de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino.

O mundial será realizado entre os dias 20 de julho e 20 de agosto, na Austrália e na Nova Zelândia. O Brasil estará no Grupo F, ao lado de França, Jamaica e Panamá e a estreia da Seleção está marcada para o dia 24 de julho em Adelaide, contra o Panamá, às 8h – veja abaixo todos os grupos e os dias e horários dos jogos do Brasil na fase de grupos.

Segundo o decreto, nos dias de jogos com início às 7h o expediente poderá ser a partir da 10h, e nos dias de jogos às 8h, o expediente poderá ser iniciado às 11h.

A vereadora Professora Ana Lucia Rodrigues (PDT), encaminhou ao Poder Executivo um requerimento com a solicitação, que foi aprovado pela maioria dos vereadores de Maringá na sessão ordinária realizada no dia 11 deste mês.

A vereadora questionou o Prefeito Ulisses Maia sobre a possiblidade da implementação da medida, tendo em vista que o mesmo foi feito durante os jogos da seleção masculina na Copa do Mundo do Catar em 2022.

Veja os dias e horários dos jogos do Brasil na fase de grupos da Copa Feminina

Brasil x Panamá – 24 de julho (segunda-feira), às 08h – Hindmarsh Stadium, em Adelaide
França x Brasil – 29 de julho (sábado), às 07h – Brisbane Stadium
Jamaica x Brasil – 2 de agosto (quarta-feira), às 07h – Melbourne Rectangular

Confira todos os grupos da Copa Feminina

Grupo A: Nova Zelândia, Noruega, Filipinas e Suíça

Grupo B: Austrália, Irlanda. Nigéria e Canadá

Grupo C: Espanha, Croácia, Zâmbia e Japão

Grupo D: Inglaterra, playoff B Haiti, Dinamarca e China

Grupo E: Estados Unidos, Vietnã, Holanda e  Portugal

Grupo F: França, Jamaica, Brasil e Panamá

Grupo G: Suécia, África do Sul, Itália e Argentina

Grupo H: Alemanha, Marrocos, Colômbia e Coreia do Sul

 

Leia o decreto municipal na íntegra:

DECRETO Nº 1654/2023

Altera o expediente de trabalho a ser cumprido nas repartições públicas municipais, nos dias de jogo da Seleção

Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica alterado o horário de expediente a ser

cumprido nas repartições públicas municipais, nos dias em que houver jogos da Seleção

Brasileira de Futebol Feminino na Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 2023, adotando-se

os seguintes critérios:

I - nos dias de jogos com início às 7h o expediente poderá ser iniciado às 10h00;

II - nos dias de jogos com início às 8h o expediente poderá ser iniciado às 11h00.

§1º Na hipótese do inciso II, isto é, quando o expediente puder ser iniciado as

11h00, o servidor deverá cumprir jornada ininterrupta até as 17h30.

§2º Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os

horários previstos neste artigo poderão ser revistos.

Art. 2º As repartições públicas deverão permanecer em funcionamento nos horários

de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA

2023, a fim de garantir o atendimento ao público e possibilitar ao agente público a opção de

exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 3º As disposições emergentes do presente Decreto não se aplicam às

repartições públicas e serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados

de forma ininterrupta, que deverão observar os horários e critérios de atendimento regular, assim

como a carga horária normal de trabalho dos servidores públicos que prestam estes serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto 1654 (2126051) SEI 01.03.00078889/2023.36 / pg. 1

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, data da publicação.

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