
Julho começa gelado
Terça-feira (1º) será de céu encoberto em Maringá, com máxima de 16º C
Devido ao coronavírus
É o que decidiu em liminar a juíza substituta Lecir Alencar, da 2ª Vara do Trabalho em Maringá. Ela aceitou o pedido do Sinttromar, sindicato que representa os motoristas. Segundo a juíza, a pandemia de coronavírus exige cuidados com a saúde. Como o serviço de transporte é essencial, os funcionários seguem trabalhando. Por esse motivo, a liminar determina que a Transporte Coletivo Cidade Canção, responsável pelo serviço em Maringá, e a Cidade Verde Transportes, que atua nas cidades da região:
a) “forneçam e fiscalizem o uso de equipamentos de proteção individual, inclusive máscaras e luvas;
b) forneçam álcool em gel no início e durante a jornada de trabalho, nos transportes coletivos e locais de embarque, desembarque ou simples permanência dos trabalhadores;
c) Promovam a orientação regular de seus empregados sobre medidas e recomendações do serviço público de saúde, como, por exemplo, a utilização de equipamentos de segurança, lavação das mãos, não compartilhamento de itens de uso pessoal, manutenção do ambiente de trabalho sempre limpo e arejado”.
A determinação é dessa sexta-feira (27). As empresas têm 48 horas para cumprir o que foi determinado. Em caso de desobediência, terão de pagar R$ 10 mil por trabalhador.
A CBN procurou o sindicato que considerou positivo o resultado da liminar. A reportagem ligou e envviou mensagens para o diretor das empresas responsáveis, mas ele não atendeu e nem respondeu.
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