Justiça Eleitoral orienta sobre como justificar a ausência de voto
Imagem Ilustrativa | Foto: Divulgação/TSE

Eleições 2024

Justiça Eleitoral orienta sobre como justificar a ausência de voto

Eleições 2024 por Luciana Peña em 01/10/2024 - 08:42

Existem duas formas de justificar o voto: no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito. É importante baixar o aplicativo e-Título. Mas não é possível baixar o aplicativo no dia da eleição. A justificativa após a eleição deve ser acompanhada de comprovante. 

Uma dúvida muito frequente de eleitores é sobre a justificativa do voto.

É quando, por algum motivo, o eleitor não pode votar no dia da eleição.

Como no Brasil o voto é obrigatório para eleitores com mais de 18 anos de idade e menos de 70, quem não vota precisa justificar.

Existem duas formas de justificar o voto: no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, mas neste caso é preciso comprovar o motivo da ausência às urnas.

É o que explica o secretário de Comunicação e Multimídia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Willian Galera Garcia. [ouça o áudio]

Quem estiver fora do país no dia da eleição também precisa justificar o voto quando regressar. [ouça o áudio]

Quem não vota e não justifica fica com o título eleitoral irregular; o que pode gerar transtornos, como dificuldade de emissão de documentos e participação em concursos públicos.

Para regularizar é preciso pagar multa. [ouça o áudio]

Em Maringá, estão aptos a votar 300.290 eleitores. 44.466 títulos foram cancelados e 3.231 suspensos.


 

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