Uma dúvida muito frequente de eleitores é sobre a justificativa do voto.
É quando, por algum motivo, o eleitor não pode votar no dia da eleição.
Como no Brasil o voto é obrigatório para eleitores com mais de 18 anos de idade e menos de 70, quem não vota precisa justificar.
Existem duas formas de justificar o voto: no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, mas neste caso é preciso comprovar o motivo da ausência às urnas.
É o que explica o secretário de Comunicação e Multimídia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Willian Galera Garcia. [ouça o áudio]
Quem estiver fora do país no dia da eleição também precisa justificar o voto quando regressar. [ouça o áudio]
Quem não vota e não justifica fica com o título eleitoral irregular; o que pode gerar transtornos, como dificuldade de emissão de documentos e participação em concursos públicos.
Para regularizar é preciso pagar multa. [ouça o áudio]
Em Maringá, estão aptos a votar 300.290 eleitores. 44.466 títulos foram cancelados e 3.231 suspensos.