Por unanimidade
Justiça julga procedente recurso da CBN em ação movida pela Câmara de Maringá
Política por Redação CBN Maringá em 12/06/2019 - 09:51A 18ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, julgou procedente o recurso da CBN Maringá em ação movida pela Câmara Municipal de Maringá contra a rádio.
A CBN recorreu ao TJ/PR da decisão do juízo de primeira instância.
Na data de 28 de junho do ano passado, em seu comentário no quadro “O Assunto é política” o colunista Diniz Neto abordou a reforma do prédio da Câmara Municipal de Maringá.
Na conversa com o âncora Gilson Aguiar, o colunista expôs as repercussões acerca de dois aditivos em contratos de licitação que tinham sido firmados pela Câmara, apresentando resumidamente os pontos polêmicos e as manifestações críticas em redes sociais.
O presidente da Câmara, Mário Hossokawa, entendeu que o conteúdo do comentário atribuía a ele e aos servidores envolvidos, condutas irregulares, ilegais e criminosas e pediu retratação.
A CBN Maringá abriu espaço para que o presidente da Câmara falasse sobre o assunto, mas não se retratou porque não considerou que houve erro.
Mário Hossokawa não aceitou e entrou com uma ação na Justiça que foi favorável a ele em primeira instância. A CBN Maringá recorreu da sentença.
Enquanto o recurso tramitava no Tribunal de Justiça em Curitiba, a Câmara Municipal de Maringá, no mês de setembro, realizou a Semana da Pátria e investiu verbas publicitárias para divulgação.
Pela primeira vez as rádios Maringá FM, líder de audiência na cidade, a MIX FM, líder do público jovem e a CBN Maringá, líder de audiência no público A e B e formadora de opinião, foram excluídas.
A Câmara justificou que não era por critérios técnicos, mas porque o Grupo Maringá de Comunicação estaria descumprindo uma ordem do Judiciário, o que seria uma afronta ao civismo enaltecido na Semana da Pátria.
No entanto, a justificativa alegada pela Câmara não se aplicava porque ainda não havia uma decisão definitiva do Poder Judiciário em relação a ação cível em questão.
Entendendo que esse episódio caracterizava o uso de uma função pública para retaliar uma empresa de comunicação, a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e mais sete associações de rádio e televisão, do PR, SP, MG, ES, CE, RS e SC, divulgaram uma nota de repúdio.
Nesta semana foi publicada a sentença proferida pelos desembargadores da 18ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao recurso da CBN Maringá contra a decisão do juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Maringá em favor da ação cível de autoria do presidente da Câmara, Mário Hossokawa.
Por unanimidade os desembargadores Espedito Reis do Amaral, Denise Antunes e Vitor Roberto Silva, em sessão presidida pelo desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, deram provimento ao recurso interposto pela CBN Maringá entendendo ser improcedente o pedido de direito de resposta pelo presidente da Câmara.
De acordo com a decisão dos desembargadores, “portanto, não atendendo a resposta/retificação apresentada pelo apelado ao disposto pela Lei nº 13.188/2015, deve ser ela considerada inexistente, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do mesmo diploma, impondo-se a improcedência do pedido deduzido na inicial”
Cabe recurso da decisão.
A CBN Maringá reitera que mantém aberto o espaço para que o presidente da Câmara, Mário Hossokawa fale sobre o assunto.
Acesse o Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná: CLIQUE AQUI.
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