A decisão é do Juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, publicada nessa terça-feira (8). A estudante entrou na Justiça com uma liminar pedindo para frequentar as aulas presenciais da UEM sem apresentação da comprovação de vacinação contra o coronavírus, o que é exigido pela universidade desde que as aulas foram retomadas.
No pedido, a estudante alega que correria o risco de ficar sem estudar, já que o ensino presenciais é a única forma de acompanhar as aulas. Ela diz ainda que a obrigatoriedade da vacina seria “ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos”.
Mas o juiz entendeu que a exigência de vacinação pela UEM está em conformidade com a legislação,e tem respaldo científico.
Segundo a decisão do juiz, a universidade não obrigou os acadêmicos a se vacinarem, apenas estabeleceu como consequência da “ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais”.
O juiz diz ainda na decisão que as medidas têm respaldo técnico-científico, por isso não cabe “ao poder judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo”.
A estudante pode recorrer da decisão.
Atualizado às 14h37:
A UEM informou por meio de nota que "estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções."
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