O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, suspendeu parcialmente um decreto da Prefeitura de Maringá. É o 536/2019, que regula a jornada de trabalho, o tempo para almoço e afins. A decisão é de caráter liminar, e foi proferida nesta quarta-feira (26). O pedido foi feito pelo Sismmar, Sindicato dos Servidores Municipais de Maringá, que apontou cinco artigos do decreto como irregulares – já que se sobrepõem a uma lei municipal de 1998. A Justiça aceitou a argumentação.
De acordo com a sentença, um decreto não pode modificar uma lei complementar – por isso há princípio de ilegalidade no decreto quando trata sobre jornada de trabalho diferenciada, método de cálculo de hora-extra diferenciado e intervalo inferior à uma hora.
Como a decisão foi em caráter liminar, até o final do processo pode haver alteração.
O decreto da Prefeitura foi publicado em abril deste ano. O objetivo era regular horário, estabelecer organização de funções para que houvesse redução das horas-extras. Por ano, Maringá tem gastado quase R$ 20 milhões com esse tipo de despesa e tem buscado reduzir o valor.
O Sismmar sempre se colocou contrário às medidas do Executivo. Apesar de entender que o município de fato precisa reduzir os gastos, o sindicato entende que o trabalhador não pode ser punido, explicou a presidente da entidade, Iraídes Batistone.