Na liminar, o juiz diz que “a manutenção do Decreto Municipal em vigor, além de impor indevida restrição às liberdades individuais, pode redundar em aplicação de sanções pecuniárias não só ao impetrante, mas também a todos da coletividade em geral que forem constrangidos a respeitar ato normativo que, ao menos neste momento processual, se revela abusivo, inconstitucional e ilegal”.
Previsto no decreto 464/2020, o toque de recolher está em vigor desde o dia 23 de março, e proíbe a circulação de pessoas nas ruas da cidade entre 21h e 5h. Apenas trabalhadores da área da segurança, saúde e atividades essenciais estavam autorizados a sair de casa neste horário.
O decreto previa que, quem descumprisse o toque de recolher, seria indiciado por crimes contra a saúde pública e pagaria multa no valor de R$ 300. O valor da multa será dobrado em caso de reincidência.
Por meio de nota, a Prefeitura de Maringá disse que “vai recorrer da decisão e segue insistindo que o isolamento e o distanciamento social são recursos essenciais na prevenção ao coronavírus.
Por Lethícia Conegero / Portal GMC Online