De autoria dos vereadores Jean Marques, do PV, e Mário Hossokawa, do PP, a lei antipichação foi sancionada no dia 10 de setembro. A iniciativa prevê medidas para quem for pego pichando locais em Maringá. Uma delas é uma multa em dinheiro que varia de mil a 3000 mil reais. Outra punição prevista é a de que quem for responsabilizado pela ação não poderá ser contratado de nenhuma maneira pelo município nos quatro anos seguintes .
Já há uma lei federal que considera a pichação um crime ambiental, cuja pena varia de três meses a um ano.
No caso da iniciativa de Maringá, a lei permite que o município realize ações para reparar o local pichado, seja público ou particular. A iniciativa também diz que a pessoa responsável pelo ato de vandalismo, se fizer uma parceria com o município para reparar o dano, pode ter a multa reduzida em até 90%. E que empresas privadas podem fazer parceria para ceder materiais e em contrapartida o município coloca uma placa informando o apoio da empresa.
A lei também prevê que quem deve fazer o trabalho de reparação é prefencialmente pessoas que estejam cumprindo medidas judiciais de serviço à comunidade.
Um caso de vandalismo ocorreu no fim de agosto, em que uma parede do Ginásio Valdir Pinheiro que tinha sido grafitada foi pichada. O caso chamou a atenção porque havia um sentido político no ato. O responsável pela ação não foi encontrado.
Apesar disso, o secretário de cultura de Maringá, Miguel Fernando Perez, diz que a lei é uma iniciativa importante para a cidade. Ele também afirma que o que aconteceu na parede do ginásio foi vandalismo.