A Lei federal 14.737 começou a valer em novembro do ano passado.
Ela determina que toda mulher tem direito a um acompanhante em qualquer atendimento na área médica, seja apenas um exame ou um procedimento mais complexo, numa unidade de saúde pública ou privada.
E é a paciente que indica quem será o acompanhante.
A lei também prevê que nos casos de rebaixamento da consciência, se a paciente estiver sem acompanhante, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para isso, de preferência uma profissional da área da saúde.
Recentemente o Ministério Público emitiu uma recomendação para unidades de saúde de Maringá para que a lei fosse cumprida.
A promotora de Justiça da Saúde em Maringá, Michele Nader, falou sobre o assunto no programa MP no Rádio desta semana. [ouça o áudio]
A promotora explica o que pacientes que não tiveram o direito respeitado devem fazer. [ouça o áudio]
26% dos atendimentos realizados pelo Ministério Público do Paraná nos últimos 12 meses foram relacionados à saúde. Entenda em que casos o MP atua. [ouça o áudio]
Em Maringá, a demanda maior é em relação à fila de espera por exames e consultas especializadas. [ouça o áudio]
A lei federal que garante o direito à acompanhante tem o objetivo de proteger as mulheres e reprimir casos de violência contra a mulher em atendimentos médicos.
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