Consumo
Lei que obriga Sanepar a instalar eliminadores de ar na tubulação começa a valer
Política por Luciana Peña em 11/03/2020 - 12:24
Um dos artigos da lei previa a regulamentação por parte do Poder Executivo. Como isso não aconteceu, o autor da lei retirou a exigência de regulamentação e a alteração foi publicada em diário oficial esta semana.
Ouça a reportagem completa:
A lei estabelece que a Sanepar instale eliminadores de ar nos imóveis de consumidores que fizerem o pedido à empresa. O custo fica por conta do morador.
A Sanepar só deve pagar pelo serviço nos novos loteamentos.
A legislação é de 2018, mas na prática não estava valendo até hoje porque havia um artigo que estabelecia que o Poder Público devia regulamentar a instalação dos eliminadores.
Como a Prefeitura não fez isso, o vereador Flávio Mantovani decidiu retirar o artigo da lei. O artigo foi retirado e a lei, sem a exigência de regulamentação, foi publicada esta semana no diário oficial, diz o vereador.
A CBN está tentando contato com a assessoria de imprensa da Sanepar para comentar o assunto. Na época de discussão da lei, a empresa disse que os equipamentos que existem no mercado não são homologados pelo Inmetro e que um decreto estadual determina a instalação de ventosas na rede de água em vez de eliminadores de ar.
Atualização [14h04]:
POr nota a Sanepar esclareceu que : " (...) nos pontos de distribuição de água onde ocorre com maior frequência intermitência ou interrupção no abastecimento, a própria Companhia instala macro-ventosas na rede com a função de eliminar o ar que pode se formar antes que ele chegue à casa dos clientes. Estas ventosas são equipamentos testados e tecnicamente aprovados, de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Nos termos da Lei Estadual 13.962/2002 (regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007), quando há solicitação por parte dos clientes para a instalação de eliminadores de ar nos ramais dos imóveis, a Sanepar faz estudo técnico no local. Se for comprovada a necessidade, a Companhia instala as macro-ventosas na rede, uma vez que não existem equipamentos de menor porte cadastrados no Inmetro (Instituto de Metrologia).
Existe decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que reitera que é permitida a instalação dos eliminadores desde que tenham aprovação do Inmetro. A instalação de equipamentos indevidos cria vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, ao introduzir um ponto de abertura na rede de distribuição propício à contaminação, conforme parecer da Funasa (Fundação Nacional de Saúde)."