A lei 11.315 de 2021 foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (2) e por isso, já está valendo.
A lei que proíbe o cidadão de jogar lixo nas calçadas e ruas de Maringá foi assinada por 17 vereadores desta e da legislatura passada.
Quem for flagrado jogando lixo em via pública pode ser advertido ou multado. A multa começa em R$ 100,00 para volumes pequenos, menores do que uma lata de refrigerante e sobe para até R$ 7 mil quando o lixo for maior do que uma latinha de refrigerante.
O flagrante pode ser feito por agentes públicos. Mas qualquer cidadão pode denunciar, desde que apresente provas como vídeos ou fotos.
Difícil encontrar alguém que não apoie a lei. Marcos Antônio da Silva, servidor da Secretaria Estadual da Saúde, quando não encontra uma lixeira, guarda o resíduo até que possa descartá-lo da forma correta. Ele concorda com a multa. [ouça o áudio acima]
E por resíduos menores se entende desde um papel de bala a uma bituca de cigarro. Muita gente tem costume de jogar este tipo de material nos canteiros de árvores como se fosse a coisa mais normal do mundo. E não é. A comerciante Raquel Marçola diz que as plantinhas do canteiro não sobrevivem a tanto descaso com a limpeza pública e o meio ambiente. [ouça o áudio acima]
A lei anterior, 9.725 de 2014, que também proibia que se jogasse lixo na rua, mas que dava margem a questionamentos jurídicos, foi revogada.
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