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Para não correr o risco de infringir a Lei Geral de Proteção de Dados, toda empresa deve redigir contratos com muita clareza sobre o caminho da informação coletada e a responsabilidade por ela, explica a advogada Noroara Moreira, especialista em direito empresarial. Os contratos não podem dar margens à dúvidas, diz a advogada
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