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Paralisação
Liminar determina que ônibus do transporte coletivo não sejam impedidos de circular
Cidade por Letícia Tristão em 08/04/2021 - 18:58O documento foi expedido nesta quinta-feira (8), pelo juiz do trabalho substituto José Antonio Fachin Alves, contra o sindicato que representa a categoria dos motoristas do transporte público.
Na liminar, o juiz explica que houve uma reunião nessa quarta-feira (7), e que o município teria se comprometido a repassar recursos à TCCC até sexta-feira (9), para que a empresa regularizasse o salário dos trabalhadores.
A liminar determina que o sindicato e líderes do movimento sejam impedidos de promover manifestações nesta quinta e sexta-feira, bem como de impedir a circulação dos ônibus. Ainda segundo o documento, a multa diária para o descumprimento é de R$ 15 mil.
No pedido à Justiça, a empresa de transporte coletivo também pede a manutenção de 70% da frota de veículos e dos motoristas em atividade sob pena de multa de R$ 200 mil reais pelo descumprimento.
Mas na sentença, o juiz deferiu parcialmente a liminar “inaudita altera pars”, “ determinando a expedição de mandado proibitório, intimando-se o sindicato réu, na pessoa de seu representante legal, bem com os demais empregados listados na inicial, para que se abstenham de impedir ou mesmo dificultar o acesso às dependências das autoras, inclusive garagens e Terminal Central, possibilitando o livre trânsito de pessoas e coisas”
O administrador executivo da TCCC, Roberto Jacomelli, disse à reportagem que espera “que o Sindicato acate a decisão judicial”.
O sindicato afirmou à reportagem que “não recebeu oficialmente a liminar".
A reportagem contatou a prefeitura e aguarda retorno.
(texto atualizado às 22h35, para retificação de informação)
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