Liminar suspende reforma administrativa da Prefeitura de Maringá
Imagem Ilustrativa | Foto: Cléber França/Arquivo/GMC Online

Decisão

Liminar suspende reforma administrativa da Prefeitura de Maringá

Política por Luciana Peña em 11/02/2021 - 10:11

Na decisão, juízo determina a exoneração de servidores já contratados até o julgamento do mérito da ação.

A prefeitura informou que em breve vai divulgar nota a respeito do assunto.

Ouça as informações:

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eficácia da Lei 1269/2020 até o julgamento do mérito da ação. Essa lei é a que instituiu a reforma administrativa em Maringá. A liminar suspende os efeitos desta lei, ou seja, suspende a reforma administrativa e proíbe a nomeação dos 22 cargos criados de superintendente, criados nesta reforma administrativa, além das 28 gratificações.

O juiz determina ainda que se algum servidor foi nomeado para o cargo, ele deve ser exonerado porque com a suspensão dos efeitos dessa reforma, abre-se um prazo para que a Justiça julgue o mérito da ação.

A ação foi proposta pelo vereador Rafael Rosa alegando que foram criadas 4 novas secretarias municipais, 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas e o impacto financeiro na folha de pagamento é de 2 milhões 111 mil e 113 reais.

O vereador argumentou que essa reforma é nula de pleno direito porque contraria as leis que foram aprovadas durante a pandemia e que determinam que não haja nenhum gasto extra no serviço público que não seja relacionado a uma questão essencial.

A Prefeitura se manifestou nos autos dizendo que a reforma foi feita em acordo com o acórdão 3255 de 2020 do Tribunal de Contas do Estado que proíbe despesas implantadas até o dia 31 de dezembro de 2021 caso gere aumento no valor nominal dos gastos. Segundo a Prefeitura isso não ocorreu.

A CBN está tentando contato com a prefeitura para saber qual é a posição do Executivo em relação a decisão da Justiça.

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