O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a eficácia da Lei 1269/2020 até o julgamento do mérito da ação. Essa lei é a que instituiu a reforma administrativa em Maringá. A liminar suspende os efeitos desta lei, ou seja, suspende a reforma administrativa e proíbe a nomeação dos 22 cargos criados de superintendente, criados nesta reforma administrativa, além das 28 gratificações.
O juiz determina ainda que se algum servidor foi nomeado para o cargo, ele deve ser exonerado porque com a suspensão dos efeitos dessa reforma, abre-se um prazo para que a Justiça julgue o mérito da ação.
A ação foi proposta pelo vereador Rafael Rosa alegando que foram criadas 4 novas secretarias municipais, 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas e o impacto financeiro na folha de pagamento é de 2 milhões 111 mil e 113 reais.
O vereador argumentou que essa reforma é nula de pleno direito porque contraria as leis que foram aprovadas durante a pandemia e que determinam que não haja nenhum gasto extra no serviço público que não seja relacionado a uma questão essencial.
A Prefeitura se manifestou nos autos dizendo que a reforma foi feita em acordo com o acórdão 3255 de 2020 do Tribunal de Contas do Estado que proíbe despesas implantadas até o dia 31 de dezembro de 2021 caso gere aumento no valor nominal dos gastos. Segundo a Prefeitura isso não ocorreu.
A CBN está tentando contato com a prefeitura para saber qual é a posição do Executivo em relação a decisão da Justiça.