Não houve entendimento entre Sanepar e Prefeitura de Maringá. A partir de agora o Municipio poderá ser o responsável pelo trabalho de dar aos quase 440 mil habitantes o serviço de água e esgoto.
A briga iniciou em 2009 quando o Ministério Público do Estado entrou com uma ação questionando a validade de um aditivo dado a Companhia de Saneamento do Paraná em 1996 onde acrescentava mais 30 anos ao contrato.
O Município entrou como polo ativo na ação alegando de que o contrato não poderia ser prorrogado sem a abertura de licitação. o MP pediu a nulidade do aditivo em 2010.
Em 2013, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também considerou o aditivo nulo. Após o caso ser levado para o Superior Tribunal de Justiça (STF), foi apenas neste ano que o recurso foi negado à Sanepar.
Diante da decisão, não haverá mudança na prestação de serviço. A partir de agora, a Prefeitura de Maringá precisa aguardar o trânsito em julgado da ação perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Através de nota a Sanepar afirma que "ainda há recurso pendente de análise pelo ministro Ricardo Lewandowski. Enquanto todo o processo não transitar em julgado, não há nenhuma alteração na relação da prestação de serviços da Sanepar com Maringá"