Um ano e oito meses após o início da pandemia e da publicação dos decretos com restrições de atividades, os números finalmente apontam para uma trégua.
Nesta sexta-feira (19), Maringá publica um novo decreto que extingue o distanciamento social e limite de público em eventos. Com isso, continua obrigatório apenas o uso de máscara e a orientação de higienização das mãos com álcool em gel. O documento segue os moldes do decreto estadual.
Segundo o secretário de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, Marcos Cordiolli, Maringá vive um período de segurança sanitária, o que permitiu a liberação dessas medidas. [ouça o áudio acima]
No entanto, segundo o secretário, o monitoramento continua caso haja alteração nos números, novas restrições podem ser adotadas. [ouça o áudio acima]
O secretário também falou sobre a previsão de fim da pandemia após a segunda rodada de vacinação. [ouça o áudio acima]
O documento deve ser publicado no Diário Oficial do Município ainda nesta sexta-feira (19).
(atualização às 17h20): O decreto nº 2027/2021 foi publicado no Diário Oficial às 16h42 desta sexta-feira.
Leia na íntegra:
DECRETO Nº 2027/2021
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
CONSIDERANDO que a Taxa de Positividade da Covid-19 em Maringá está em 25,26%, dados apurados em 07/11/2021 a 13/11/2021;
CONSIDERANDO que o Município de Maringá avançou à bandeira verde, indicando melhora no quadro dos leitos gerais e de UTI;
CONSIDERANDO que a incidência de contaminação média em Maringá está em 100,20 por 100 mil/hab, dados apurados em 07/11/2021 a 13/11/2021;
CONSIDERANDO que houve uma redução de nos óbitos em Maringá nos últimos 14 dias;
CONSIDERANDO que no município de Maringá a ocupação de UTIs e enfermarias semi-intensivas, tanto dos serviços públicos quanto privados de saúde na semana corrente está abaixo de 60%;
CONSIDERANDO que o município de Maringá completou o ciclo de vacinação na população adulta e jovem até 12 anos;
CONSIDERANDO que o Estado do Paraná revogou as medidas de restrições ao combate à Pandemia da Covid-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – As atividades e eventos permitidos nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid-19 exarados pelo Município, poderão funcionar sem restrição de ocupação, bem como sem limite de pessoas.
Art. 2º - A utilização de máscaras permanece obrigatória.
Art. 3º - As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura do Município de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 4º - Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Paço Municipal, 19 de novembro de 2021.
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