Maringá: Novo decreto flexibiliza mais medidas de combate à Covid-19
Imagem ilustrativa/foto: Aldemir de Moraes/PMM

Mudanças

Maringá: Novo decreto flexibiliza mais medidas de combate à Covid-19

Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 06/08/2021 - 11:25

A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto com medidas de combate à Covid-19 nesta sexta-feira (6) e decidiu flexibilizar mais algumas regras. Segundo a administração municipal, a flexibilização é possível graças à diminuição dos números do coronavírus na cidade. 

Para a Prefeitura, a vacinação e as medidas de contenção adotadas anteriormente refletiram diretamente na redução dos efeitos da disseminação do vírus. “No fim de julho, houve diminuição da taxa de positividade da Covid-19 (está em 31%); a incidência de contaminação média ficou em 214,34 por 100 mil/habitantes e a média móvel de positividade caiu 11,21% em 14 dias. Também houve queda na taxa de ocupação de UTIs e enfermarias, hoje em 60%”, destacou a administração. 

A partir dos números mais “positivos”, decidiu-se, então, continuar flexibilizando algumas medidas. Entre as principais mudanças, o decreto diminui o período do toque de recolher. A proibição de circulação em espaços públicos começará a valer entre 0h e 5h, em todos os dias da semana. 

Outra mudança foi no horário de funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, frutarias, lojas de conveniências e disk-bebidas, que vão poder atender ao público de segunda a sábado até as 22h, e aos domingos até as 20h.  Antes, os estabelecimentos estavam proibidos de abrir aos domingos, o que levou um supermercado da cidade a buscar uma liminar na Justiça

Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings, padarias, sorveterias, lojas de açaí e similares, pelo novo decreto, funcionarão com limitação de 50% da capacidade, de segunda a domingo até as 23h. Fica permitida a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30 para encerramento das contas.

Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 120 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. A ocupação máxima dos locais de eventos deve ser de 50% da capacidade do espaço. Em clubes, associações e condomínios residenciais poderão ser realizados eventos apenas nos salões sociais.

O decreto começa a valer às 5h desse sábado (7) e ficará em vigor até as 23h59 do próximo dia 16. 

Acesse GMC Online

(atualização às 11h41) 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade