Regras
Maringá tem leis impossíveis de cumprir; veja quais
Política por Portal GMC Online em 26/06/2021 - 17:30Com mais de 11 mil leis ao longo de 74 anos de história, Maringá tem regras para quase tudo que se possa imaginar. São normas que regulamentam a construção de loteamentos, dão nomes às ruas, disciplinam o comércio e estabelecem direitos e deveres dos moradores.
São tantas regras que algumas caem em desuso por falta de fiscalização ou por realmente não fazerem mais sentido.
Crianças soltando pipas nos bairros, médicos de jaleco nas ruas, prédios com mais de cinco andares, a torneira que você gira para abrir e fechar no banheiro do bar, a comigo-ninguém-pode na calçada e o frentista que oferece encher o tanque para além do travamento da bomba. Todas essas situações têm um elemento em comum: ferem a legislação municipal.
O GMC Online identificou no banco de dados da Câmara Municipal de Maringá leis que constam como vigentes, mas que na prática, notoriamente, não funcionam. Veja, a seguir, as regras que só existem no papel.
Lista dos vacinados (Lei 11.233)
Desde abril deste ano, é lei que a Prefeitura de Maringá publique, no Portal da Transparência, a lista de quem recebeu vacina contra a covid-19 na cidade. De acordo com o texto, a listagem deve conter nome, data de nascimento, número do cartão SUS, data e local da vacinação, nome de quem aplicou o imunizante, além do nome do laboratório fabricante, código e lote da dose.
A lei não foi aplicada e, mais recentemente, se tornou objeto de análise do Ministério Público.
Pipas fora da lei (Lei 10.934)
É lei desde agosto de 2019. A prática de empinar pipas ou papagaios em Maringá só é liberada em quatro endereços:
- Estádio Willie Davids
- Parque Alfredo Nyffeler
- Campo de futebol do Conjunto Ney Braga
- Campo de futebol do Jardim Alvorada
Quem for pego soltando pipa em qualquer outro local, conforme a lei, é multado em R$ 500, que dobra em caso de reincidência.
Uma curiosidade é que a primeira versão da lei data de 2003. Desde então, foram três atualizações, e a mais recente delas foi publicada este ano.
Proibidas carreatas comerciais e políticas (Lei 8.229)
Desde dezembro de 2008, é proibida a realização de carretas de segunda a sábado em Maringá. Conforme a lei anticarreatas, só são liberadas essas manifestações aos domingos ou em qualquer dia, desde que seja popular ou cultural.
A multa para quem for flagrado descumprindo a lei é de R$ 1 mil.
Árvores frutíferas banidas (Lei 7.942)
O plantio de mangueiras, jaqueiras, abacateiros, coqueiros e de outras espécies de árvores frutíferas é proibido nas calçadas de Maringá desde 2008. A justificativa é que elas podem causar danos ao patrimônio particular ou aos pedestres.
No entorno do bosque do Jardim Sumaré, zona norte, por exemplo, estão plantadas na calçada mudas de mangueira. Já mais próximo ao Centro, na Rua Marcílio Dias, na Zona 3, existe um pé de mamão. Esses dois exemplos são a prova de que a lei não rendeu frutos.
Jalecos nas ruas (Lei 9.029)
A utilização de jalecos nas ruas é proibida desde setembro de 2011. De acordo com a lei, além dessa vestimenta, é vedado o uso de aventais e outros equipamentos de proteção individual por servidores, funcionários e profissionais da área de saúde fora do ambiente de trabalho, seja em hospitais, clínicas, laboratórios, postos de saúde, entre outros. A multa é de R$ 100 e dobra em caso de reincidência.
Poluição sonora no ônibus (Lei 9.781)
Desde junho de 2014, é proibido ouvir música sem fone de ouvido dentro de ônibus, micro-ônibus, peruas e vans de Maringá.
Em caso de descumprimento da lei são previstas três medidas:
- Pedido para desligar o som
- Caso se recuse, será “convidado a se retirar” do veículo
- Pedido de intervenção policial
Responsabilidade dos estacionamentos (Lei 10.243)
Esta lei de 2016 proíbe que estacionamentos pagos utilizem placas de que não se responsabilizam por objetos no interior dos veículos. O estabelecimento que não cumprir é multado em R$ 500, se houver reincidência, o valor sobe para R$ 1 mil.
Tarifa mínima de água e esgoto (Lei 10.705)
A Sanepar é proibida de cobrar a taxa mínima para água e esgoto em Maringá desde setembro de 2018. A multa prevista em caso de não cumprimento é de R$ 100 por unidade consumidora que teve a tarifa lançada.
Proíbe varrer calçada com água (Lei 9.881)
Esta lei de 2014 proíbe a utilização de água tratada canalizada para a varrição de calçadas com mangueiras ou máquinas de pressão. Entretanto, libera o uso da água para lavagem após a varrição ter sido realizada por “utensílios apropriados”.
Um ano depois da lei em vigor, o texto recebeu uma atualização, prevendo multa de R$ 500 em caso de descumprimento, com correção pelo IPCA. A infração é cobrada em dobro em caso de reincidência.
Segundo a lei, os valores arrecadados com as multas serão utilizados em “campanhas de esclarecimento e conscientização da população quanto ao uso racional da água”.
Cercas elétricas (Lei 5.387)
Há 20 anos, é proibida a utilização de cercas elétricas ou similares em Maringá. A multa é de R$ 404, e dobra a cada reincidência.
Erradicação das coroas-de-cristo (Lei 5.103)
A lei proíbe o plantio da espécie vegetal Euphorbia splendens, arbusto conhecido como coroa-de-cristo nos passeios públicos da cidade. De acordo com o texto, de 2000, a erradicação deve ser providenciada pelos donos dos imóveis. A multa varia de 50 UFIRs a 300 UFIRs.
Edifícios só até cinco andares (Lei 1.652)
A lei de 1983 proíbe a construção de edifícios residenciais com altura superior a 15 metros, o equivalente a aproximadamente cinco andares.
Obviamente, nos anos seguintes, novas regras liberaram construções com maior número de andares, faltando apenas revogar o texto de 1983.
Faxina nos contêineres (Lei 4.797)
Em 1999, Maringá estava disposta a garantir a higiene de todos os contêineres de lixo utilizados na cidade. Desde aquele ano, está em vigor uma lei que obriga a “desinfecção” mensal e a pintura semestral desses modelos de lixeira. A punição prevista é de 10 UFIRs por dia.
Torneiras automáticas (Lei 7.918)
Desde 2010, é obrigatório que bares, restaurantes, lanchonetes e prédios públicos de Maringá tenham nos banheiros torneiras com ciclo de fechamento automático ou com sensor de proximidade.
A lei foi sancionada em 2008, dando prazo de dois anos para que todos os estabelecimentos se adequassem, mas nem todos aderiram.
Abastecimento só até a trava (Lei 9.799)
Por lei, desde 2014, os tanques de combustível dos veículos só podem ser completados até o travamento automático da bomba. Segundo a norma, o objetivo de não encher até a tampa é evitar que os frentistas sejam expostos ao benzeno, substância tóxica.
Também é obrigatório que os postos mantenham placas com a seguinte frase: “O abastecimento de veículos é realizado respeitando-se o travamento automático da bomba de combustível”.
O GMC Online procurou os poderes Executivo e Legislativo em busca de respostas. A prefeitura informou, em nota, que “como é impossível que a prefeitura seja ativa em muitos aspectos envolvendo a fiscalização devido à quantidade de demandas e ao tamanho do município, aquelas leis que tratam de questões que não prejudicam a saúde ou que não causam prejuízos a terceiros recebem ação fiscalizatória somente quando há denúncias”. A reportagem ainda aguarda retorno da Câmara Municipal.
Por Carla Guedes - Portal GMC Online
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