Os desembargadores julgaram recursos apresentados pelo município de Maringá em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.
O MP tinha conseguido uma liminar que obrigava a administração a oferecer vaga na educação infantil para 4 mil crianças de 0 a 3 anos de idade que estavam na fila de espera.
A Prefeitura de Maringá recorreu da sentença e o julgamento final foi nessa terça-feira (8).
Os desembargadores seguiram o voto do relator, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelo município.
A administração alegou que a fila de espera em novembro de 2020 era de 334 crianças de 0 a 3 anos, e considerando o momento pandêmico, os desembargadores entenderam por bem alterar o prazo para o cumprimento da sentença, reduzir as multas impostas à prefeitura e ao prefeito e derrubar a exigência de que a creche fique a 2 km no máximo da casa do aluno.
Ficou decidido que a prefeitura terá 20 dias após o retorno das aulas presenciais para abrir vagas em creches para as crianças na fila de espera.
Além disso, os desembargadores reduziram as multas aplicadas. Havia multas por criança e por dia de descumprimento, num total que ultrapassava R$ 1,7mi.
A multa imposta na sentença reformada é de 50 reais ao dia de descumprimento para o prefeito e de 100 reais para o município, independentemente do número de crianças.