Poluição sonora é todo barulho que tem uma fonte. Som alto em bar, por exemplo, é o tipo mais comum de poluição sonora. A reclamação deve ser feita pelo 156, que é a Ouvidoria Municipal. Neste caso, só cabe procedimento administrativo. O fiscal vai até o local e constatando a denúncia, faz uma orientação. Se a reclamação persistir, o fiscal volta e faz uma autuação. Sem resultado, a autuação vira multa e no fim das contas pode acabar até na cassação de alvará. A multa começa em R$ 2.500,00 e vai dobrando em caso de reincidência. A perturbação de sossego é mais grave e por isso gera um processo penal por crime ambiental. E aí a reclamação deve ser feita pelo 153 e é precisas pelo menos dois reclamantes que têm que se identificar. Foi o gerente de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente, Erival Adorno, que explicou para a gente a diferença entre poluição sonora e perturbação de sossego. Ele diz que em toda a cidade tem reclamação de poluição sonora.
A lei diz que das 7h às 20h o limite de som permitido é de no máximo 55 decibéis. Das 20h até as 7h este limite cai para 45 decibéis.