A nota, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, traz o entendimento de que os municípios devem atender às medidas sanitárias contra a Covid-19 determinadas em decreto estadual.
O MP cita o decreto de número 4.942/2020 e o decreto 4.951/2020, do último dia 30 de junho, que estabelece medidas mais restritivas.
Foram as notícias publicadas na imprensa, dando conta de que muitas cidades não estavam adotando as medidas, que motivaram a nota técnica do Ministério Público.
O MP informa que, por causa dos dados epidemiológicos da pandemia, a preocupação com a saúde pública fica acima da autonomia dos municípios. E o Ministério Público entende que o Governo do Estado deveria ser ainda mais rigoroso nas medidas preventivas.
A ação ajuizada pelo MP, no começo desta semana, pedia lockdown nas regiões do estado mais afetadas pela pandemia.