Transporte coletivo
MP-PR emite parecer contrário a acordo de R$ 66 mi entre Prefeitura de Maringá e TCCC
Cidade por Victor Ramalho em 21/03/2022 - 18:02O Ministério Público do Paraná (MP-PR) emitiu um parecer contra um acordo proposto pela Prefeitura de Maringá, no valor de R$ 66 mi, para zerar duas ações judiciais movidas pela Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), empresa concessionária do transporte coletivo em Maringá.
As ações já correm na Justiça há algum tempo. Na primeira, a TCCC alega perdas no período de 2011 a 2018, por reajustes tarifários menores do que os previstos em contrato. Na outra, mais recente, a empresa alegou prejuízos com a redução no número de passageiros, por conta da pandemia.
No parecer, o MP-PR afirma que não houve autorização do Poder Legislativo e que o acordo pode violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, por conta da ausência de previsões orçamentárias para o pagamento das parcelas.
No documento, o órgão destaca que "salta aos olhos o fato de que o acordo prevê parcelas fixas, em datas certas, mas não houve indicação de nenhuma dotação orçamentária prévia, sendo mencionado apenas suposto 'superavit financeiro' de 2021, e assumindo-se expressamente que não há previsão orçamentária para as parcelas de 2023 e 2024".
O parecer também afirma que falta uma "explicação mais detalhada" a respeito do prejuízo alegado pela TCCC, o que, segundo o MP, não consta no estudo realizado.
Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), contratado pela TCCC, calculou um prejuízo estimado de R$ 135 milhões no período. A prefeitura, por sua vez, contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para refazer os cálculos. O valor obtido pelo instituto foi de R$ 90,6 milhões.
O documento foi anexado ao processo, cabendo à Justiça definir pela homologação ou não do acordo. Em contato com a CBN, a Prefeitura de Maringá informou que só irá se manifestar após decisão judicial. A reportagem também entrou em contato com a TCCC, que informou que está ciente da posição do Ministério Público, mas que aguarda pela homologação do acordo.
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