Logo depois da reforma da Previdência, municípios e estados com regimes próprios de previdência para os servidores, que ficaram de fora das alterações, ganharam um prazo para seguir uma mudança que não poderá deixar de ser cumprida: o aumento da alíquota paga pelo servidor para a aposentadoria.
Hoje a alíquota varia de 11 a 14%. Depois de julho a alíquota terá de ser de 14%,a menos que o município ou o estado comprove superávit previdenciário.
Em ano eleitoral, os prefeitos terão que adotar a medida impopular porque senão as cidades correm o risco de ser prejudicadas. Podem perder, por exemplo, o certificado de regularidade previdenciária ou sofrer bloqueio em operações de crédito. É o que explica a advogada Sheyla Borges de Liz, especialista em direito previdenciário. [ouça no áudio acima]
E após 31 de julho, os municípios e estados serão responsáveis pelo pagamento de encargos, como salário maternidade, que atualmente são pagos pelo Fundo de Previdência. [ouça no áudio acima]