Na tarde desta terça-feira (24), o MP (Ministério Público do Paraná) pediu o bloqueio de bens de sete moradores do município de Paranacity, localizado a 75 km de Maringá. São duas ações distintas. Cinco acusados trabalhavam na prefeitura da cidade na gestão de 2013-2016. Um deles, um ex-secretário de Saúde, aparece como réu nos dois processos. No primeiro caso, a determinação é do bloqueio de bens no valor de R$ 19.042,25 de três ex-secretários (Administração, Saúde e Obras), um ex-servidor (que na época era fiscal da Secretaria de Tributação do Município) e dois empresários.
Todos os ex-funcionários públicos são suspeitos de improbidade administrativa na autorização irregular de uma casa de prostituição, gerida pelos empresários também investigados. De acordo com o MP, os ex-secretários teriam interferido na emissão do alvará mesmo sabendo a funcionalidade do estabelecimento. No período, um dos empresários da casa foi condenado em ação penal por exploração da prostituição e manutenção de estabelecimento para exploração sexual, crimes previstos em dois artigos do Código Penal.
No caso do servidor público, ele teria sido omisso no dever de fiscalizar a casa de prostituição, bem como de pedir a interdição do estabelecimento. Com isto, o bloqueio de bens tem por objetivo garantir o pagamento de multa em caso de condenação dos réus. O MP ainda pede na ação que todos os condenados por improbidade administrativa ainda percam as funções públicas, tenham os direitos políticos suspensos e paguem multa. Em outra ação, também divulgada à imprensa nesta terça-feira (24), o Ministério Público determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita e ex-secretário de Saúde de Paranacity no valor de R$ 31.187,13. A medida por improbidade administrativa é devido a uma contratação de serviço feita em 2015 sem licitação. O serviço contratado foi de reparo no motor de um ônibus do município. Segundo o MP, os gestores tinham orçamentos mais baixos no valor de R$ 3.585,00, mas optaram por pagar mais de R$ 30 mil pelo mesmo serviço.
A suspeita portanto é de contratação direta e direcionada sem licitação e com superfaturamento do valor. Se condenados, os réus também devem perder a função pública, caso exerçam algum cargo na atual gestão, terão que devolver o valor gasto aos cofres públicos e pagar multa.