

Regras
Novo decreto muda regras para bares e outras atividades em Maringá
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 20/07/2020 - 18:59No início da noite desta segunda feira (20), a Prefeitura de Maringá publicou o decreto nº 1004/2020, que alterou as regras para bares e outras atividades no município. As medidas entram em vigor a partir dessa quarta-feira (22), e são válidas por 14 dias, ou seja, até 4 de agosto.
Confira as novas regras:
Os serviços de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, petiscarias, food trucks, sorveterias, açaí, cachorro-quente, ambulantes, disque bebidas, lojas de conveniência etc.) ficam autorizados a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 8h às 22h, e de sexta-feira a domingo, das 8h às 15h.
Além disso, ficam autorizados os sistemas de delivery, drive thru e retirada no balcão (take and go), todos os dias das 8h às 22h. Há limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados, não sendo permitido o atendimento de clientes em pé, além de limitação de 6 clientes por mesa. Ficam proibidos espaços kids, playgrounds, sala de jogos, diversões, sinucas, karaokê e quaisquer outros tipos de diversões ou jogos.
Mercados, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, mercearias, casas de massas e similares poderão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 20h, e domingo, das 8h às 13h.
Padarias, confeitarias e similares estão autorizadas a funcionar com consumo interno, de segunda a quinta-feira, das 7h às 22h, de sexta-feira a domingo, das 7h às 15h e delivery, drive thru ou retirada no balcão, todos os dias das 7h às 22h.
A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h. Fica proibido o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos e de mais de uma pessoa por família.
Os pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nos sábados ficam autorizados a atender das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento.
Os templos religiosos estão autorizados a realizar até quatro celebrações presenciais semanais de segunda a domingo, atendendo as regras do decreto, como lotação máxima limitada a 30% da capacidade do local, distância mínima de 1,5 metros entre os participantes, uso obrigatório de máscaras, intervalo mínimo de uma hora e 30 minutos entre as celebrações e outras.
Salões de beleza funcionarão de segunda a sábado, das 9h às 17h.
Pelo novo decreto, permanecem suspensas as seguintes atividades: casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares; buffets, salões de eventos/festas, espaço de recreação e entretenimento e similares; cinemas, museus, bibliotecas e similares; e clubes, associações recreativas e afins.
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