Novo decreto traz regras para funcionamento da indústria e construção
Imagem Ilustrativa/Freepik

Maringá

Novo decreto traz regras para funcionamento da indústria e construção

Economia por Portal GMC Online em 09/04/2020 - 20:26

Nesta quarta-feira, 8, a Prefeitura Municipal liberou o funcionamento da indústria e da construção civil em Maringá. O anúncio foi feito pelo prefeito Ulisses Maia em reunião na Associação Comercial e Empresarial de Maringá. Esses setores poderão voltar ao trabalho a partir da próxima segunda-feira, 13, mas com restrições.

Nesta quinta-feira, 9, o município publicou o decreto n.º 546/2020, que prevê regras para a retomada das atividades em ambos os segmentos. As regras valem durante o período de emergência em saúde pública, previso no decreto Nº 445/2020, que estabelece medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Veja as regras para as indústrias:

- As micro e pequenas indústrias, que contarem com até 99 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 70% de seu efetivo;

- As indústrias de porte médio, que contarem com 100 até 499 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 40% de seu efetivo;

– As indústrias de grande porte, que contarem com mais de 500 colaboradores, deverão funcionar com, no máximo, 30% de seu efetivo;

- As áreas administrativas deverão manter apenas o número mínimo de funcionários necessários para os serviços indispensáveis, dando preferência para o sistema home office;

As indústrias também deverão atender recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete ou álcool gel), bem como o uso de EPIs indicados para a categoria, além de impedir a entrada ou a permanência de funcionários com sintomas de gripe, tais como febre, tosse seca, tanto na linha de produção, quanto no administrativo.

 

Veja as regras para a construção civil:

– A distribuição dos trabalhadores deverá ser de um operário a cada 20 metros quadrados, obedecendo o estágio atual da obra;

– As construtoras deverão estabelecer três turnos de entrada e saída;

– As refeições devem ser feitas com espaçamento mínimo de dois metros entre os trabalhadores; – Atividade de showroom é proibida;

– A uso do elevador de transporte somente pode ser feito por um trabalhador por vez;

– Nos casos de alojamento, deverá ser reduzida a ocupação para possibilitar o distanciamento seguro entre os trabalhadores;

– Os equipamentos e ferramentas que retornarem ao almoxarifado da obra deverão ser higienizados; – O acesso de visitantes nos canteiros de obras deverá ser restrito, sendo autorizados apenas com agendamento prévio. 

Por Lethícia Conegero / Portal GMC Online

 

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